Síndrome de Burnout
Você sabe o que é a Síndrome de Burnout?
Quem nunca se estressou no trabalho, não é mesmo? Mas é importante ficar atendo pois o estresse elevado no ambiente de trabalho pode estar relacionado a “síndrome do esgotamento profissional” que foi incluída pela OMS (organização Mundial de Saúde) na Classificação Internacional de Doenças.
Nessa classificação, a síndrome de Burnout foi incluído no capítulo de “problemas associados” ao emprego ou ao desemprego, sendo descrita como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito” e que apresenta 3 grandes efeitos: “sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida”.
Muitas das vezes, o trabalhador ao procurar ajuda é diagnosticado erroneamente como apresentando quadro de depressão, o que acaba por prejudicá-lo ainda mais na esfera psíquica e no ambiente de trabalho. Contudo, há decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em que, mesmo com o diagnóstico errado no estado médico, tem condenado os Empregadores à indenização em decorrência do afastamento pela Síndrome de Burnout.
É direito do trabalhador exercer seu trabalho em ambiente salubre, direito esse garantido na própria carta magna, e essa salubridade não diz respeito apenas as condições externas e físicas, como ruído ou exposição a fatores perigosos e insalubres, mas também a um ambiente de trabalho equilibrado, com respeito a saúde psíquica e física do trabalhador.
@advdamaris
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