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4 de Maio de 2024

Síndrome de burnout

Saiba seus direitos!

Publicado por Valesca Bispo
há 2 anos

No dia 01 de Janeiro de 2022,foi reconhecida como doença ocupacional a síndrome de burnout, conhecida também como esgotamento profissional.

Essa patologia está associada a pressões psicológicas sofridas no ambiente laboral , seja por longas jornadas de trabalho, pressões do chefe, medo de perder o emprego ou qualquer outra situação que leve ao estresse extremo.

Os sintomas mais comuns são dores de cabeça frequente, insônia, dificuldade de concentração, sentimento de fracasso, insegurança e negatividade constante.

Essa síndrome esteve em discussão a muito tempo, e agora aprovada pela classificação internacional de doenças (CID) da organização mundial da saúde (OMS),o trabalhador se preenchendo os requisitos poderá ter direito a licença remunerada pelo empregador por um período de 15 dias de afastamento.

E se for necessário afastamento superior a 16 dias, o empregado poderá fazer jus ao beneficio previdenciário pago pelo INSS denominado auxilio acidente, que prevê a estabilidade provisória, não podendo ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses, e em casos mais graves poderá ter direito de aposentar-se por invalidez.Vale ressaltar que é necessário perícia médica.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindrome-de-burnout/1353127033

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