Síndrome de Patau: negado pedido de antecipação de parto
O juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Renato Luiz Faraco, indeferiu o pedido de autorização para antecipação de parto feito por uma vendedora que alegou ter sido o feto diagnosticado com a Síndrome de Patau (anomalia que pode gerar má formação de vários órgãos e retardo mental).
A gestante afirmou que a síndrome pode limitar a vida do bebê e que a gravidez é de risco, sendo necessário o aborto. A defensora pública representante do nascituro (aquele que vai nascer) e o Ministério Público (MP) se manifestaram pela improcedência do pedido. O MP ainda juntou ao processo parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde atestando que a Síndrome de Patau não é incompatível com a vida, não se justificando a antecipação do parto.
O juiz considerou o parecer juntado pelo MP a partir do qual se constata que os portadores desta síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência.
Para o magistrado, que cita decisão de instância superior, o risco de morte da mãe não ficou efetivamente demonstrado nos laudos apresentados, mesmo havendo notícias de que gravidez desta natureza seja de risco, podendo levar à morte. O julgador afastou a necessidade de aborto e entendeu que se durante a gravidez surja causa de risco de morte da gestante, compete ao médico avaliar a necessidade do aborto.
Essa decisão é da última sexta-feira, dia 25 de maio e, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
Processo: 0024.12.122.923-1
FONTE: TJ-MG
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