Sisejufe protocola requerimento para concessão de auxílio-medicamento aos filiados
Com suporte no artigo 230 da Lei 8.112/90, o Sisejufe pede que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região expeça regulamento sobre a prestação da assistência farmacêutica, em especial para possibilitar a cobertura parcial ou integral das despesas com medicamentos de alto custo, de uso contínuo, dos indispensáveis ao tratamento de doenças crônicas e graves ou degenerativas, em tratamento hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
A advogada Aracéli Rodrigues, responsável pela assessoria jurídica à entidade, destaca que a previsão exige regulamento, citando os exemplos do Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral do Pará e Tribunal de Contas da União.
“Vários órgãos deram efetividade à assistência farmacêutica direta e indireta prevista no Regime Jurídico Único, o procedimento deve ser observado por todos os órgãos com servidores regidos pela Lei 8.112/90 e se integra ao conceito estatutário de seguridade social, em obrigação específica da União”, comenta o assessor jurídico Rudi Cassel.
Fonte: Aracéli Rodrigues - sócia do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados - Departamento Jurídico Sisejufe
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