SJMG: Juízo da 1ª Vara Federal de Montes Claros/MG afasta responsabilidade civil estatal por alegada demora na solução de processo judicial
O Juízo da 1ª Vara da Subseção de Montes Claros/MG proferiu sentença, no dia 2 de fevereiro de 2020, em ação ajuizada contra a União e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), afastando a configuração de dano moral por alegada demora na solução de processo judicial, cujos autos foram extraviados. Consta dos autos que o caminhão da ECT que transportava o malote com os autos do processo que moviam contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) foi abordado por dois indivíduos armados, tendo eles levado o caminhão e o que estava contido nele.
Sustentou a parte requerente que, quando os autos foram extraviados, encontravam-se prestes a receber a última decisão em grau de recurso, após dezoito anos de tramitação, e, em decorrência de tal fato, foi frustrado o seu direito à resolução do litígio em tempo razoável, o que lhe causou problemas financeiros e de saúde.
Na sentença, o juiz federal substituto Leônder Magalhães da Silva entendeu que, embora a “razoável duração” do processo seja garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXVIII da CF/88, não se pode dizer que a demora na solução judicial de um conflito configure dano moral in re ipsa (dano moral presumido).
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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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