Só cabe reclamação para aplicar repercussão geral após outros recursos
Nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível Reclamação ao Supremo Tribunal Federal quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. Esse foi o entendimento firmado no julgamento de agravo regimental na Reclamação 24.686, de relatoria do ministro Teori Zavascki, em sessão da 2ª Turma do STF.
Na reclamação, o ex-prefeito de Cachoeiras de Macacu (RJ) Rafael Miranda alegou que, ao manter pena de inelegibilidade por irregularidade de contratações temporárias pela prefeitura, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro desrespeitou o entendimento adotado pelo STF no Recurso Extraordinário 658.026, com repercussão geral reconhecida. Neste julgamento foram estabelecidos os requisitos constitucionais para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos.
O agravo regimental buscava a reforma da decisão do ministro Teori Zavascki...
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