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Só há crime de venda ilegal de remédio quando substância for proibida pela Anvisa
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Só pratica o crime de vender medicamento proibido (previsto no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal) quem comercializa substância expressamente proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou atípica acusação do Ministério Público e absolveu um homem pela comercialização de droga para combater disfunção erétil.
No caso, o réu foi denunciado por manter em depósito, expor à venda e...
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