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17 de Junho de 2024
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    Só TSE pode proibir candidatos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Só o Tribunal Superior Eleitoral pode proibir um candidato cujo registro dependa de decisão judicial de fazer campanha. Esse é o entendimento do ministro Jorge Mussi, do TSE, que cassou decisao do TRE de Rondônia de cassar o registro de uma candidata a deputada estadual que ainda tem recursos pendentes de julgamento pela Justiça Eleitoral.

    "O artigo 16-A da Lei 9.504/97 permite a prática de atos de campanha e a inclusão do nome na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice, até o julgamento de recurso pela Corte Superior Eleitoral", afirma Mussi na de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/so-tse-pode-proibir-candidatos/623892110

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