Sociedade falida mantém legitimidade processual até encerramento da liquidação
Até o encerramento da liquidação, a sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo. Assim fixou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer, em um recurso especial de uma sociedade falida, que ela possui legitimidade ativa para ajuizar demanda em defesa da posse de bens.
Para o colegiado, a empresa não é automaticamente extinta com a decretação da falência. Prevaleceu entendimento do ministro Antônio Carlos Ferreira. Para ele, não se verifica a extinção da empresa nem a perda de sua capacidade processual pelo simples fato de ter sido decretada a falência.
"Conforme o Decreto-Lei 7.661/1945, a decretação da falência não importa na extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (artigo 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa", diz.
O ministro explica ainda que, no processo falimentar, ocorre a repartição da personalidade jurídica, apartando-se o patrimônio — que f...
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