Adicione tópicos
Sociedade mista sem fins lucrativos tem imunidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 6ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma sociedade de economia mista sem fins lucrativos deve receber o benefício da imunidade tributária. Baseada em interpretação do artigo 150 da Constituição, a decisão foi tomada no começo de junho e beneficiou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
Relator do caso, o juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga afirmou que, mesmo tendo sido constituída como uma sociedade de economia mista, a Sanepar tem como...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.