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    SOJUSTO REPUDIA ABSOLVIÇÃO DE ACUSADO DE AMEAÇAR OFICIAL DE JUSTIÇA.

    NOTA DE REPÚDIO (decisão teratológica)

    09/10/2014 03h26

    Palmas/TO, 08 de outubro de 2014.

    Diante da decisão judicial proferida em 06/10/2014, nos Autos nº 5029091-33.2013.827.2729, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins SOJUSTO vem a público REPUDIAR A DECISAO do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, que em acatamento ao parecer do Membro do Ministério Público, o Promotor André Ramos Varanda, ABSOLVEU o réu João Batista Marques pela prática do crime de desobediência (art. 329 do CP), vejam:

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Vejam trechos da SENTENÇA:

    Constam dos autos de Inquérito Policial, que na data de 18 de abril de 2013, por volta das 14h, em frente ao imóvel localizado na Quadra xxx Sul, Alameda xx, Lote xx, nesta Capital, o denunciado, agindo voluntária e com total consciência da ilicitude de tal prática, opôs-se a execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo (exercida com arma de pressão), impedindo sua execução, conforme se extrai das provas coligidas ao feito em referência.

    Apurou-se que nas circunstâncias de tempo e local acima descritos, o oficial de justiça Mário Bonfim Lima de Oliveira, em companhia do Advogado Fabrício Gomes e Cícero de Sousa, foi ao endereço do denunciado com o intuito de cumprir Mandado de Busca e Apreensão de veículo automotor, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.

    Ato contínuo, após chegar àquela residência, Mário Bonfim foi atendido por uma senhora, não identificada nos autos, provavelmente esposa do denunciado, a qual fora vista conduzindo o veículo objeto do Mandado, momento em que explicou àquela o motivo de estar ali, pois iria apreender o veículo yyy yyy, placa zzz zzz que se encontrava na garagem daquela residência.

    Neste instante, aquela senhora adentrou à residência e chamou seu esposo, o ora denunciado, o qual já chegou dizendo que era delegado de polícia e que não entregaria o veículo, pois havia realizado um acordo para pagamento da dívida junto a instituição financeira credora.

    Extrai-se do feito que Mário Bonfim, oficial de justiça portador do Mandado, tentou explicar que estava ali para cumprir a ordem de Busca e Apreensão, não sendo o momento adequado para discutir outras questões.

    Neste momento, o denunciado foi até uma caminhonete que estava estacionada próximo, pegou uma espingarda (Laudo Pericial constante do evento 9) e começou a ameaçar o oficial de justiça, bradando que ninguém entraria em sua residência, nem levariam o veículo objeto do mandado, pois estava disposto a matar ou morrer para proteger seu patrimônio.

    Consta do feito que o oficial de justiça, após a resistência e ameaças proferidas pelo denunciado, afastou-se da residência e solicitou reforço policial. Ocorre que, neste ínterim, o denunciado deixou o local conduzindo o veículo objeto do mandado em direção ignorada, frustando a execução do ato.

    Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS denuncia JOAO BATISTA MARQUES, já devidamente qualificado, como incurso no art. 329, , do Código Penal. (...).

    Nesse caso, o que ainda é mais chocante é que tal crime fora praticado impunemente por um Delegado de Polícia, que deveria ser o primeiro a cumprir a lei; mas, ao contrário, afronta à mão armada o cumprimento de uma ordem judicial, colocando em risco a vida de várias pessoas e, submetido a julgamento, o judiciário tocantinense, na pessoa do referido Juiz, estranhamente, brinda-o com uma sentença que julga improcedente a denuncia e absolve o acusado. Um disparate!

    Se a vida do oficial de justiça fosse ceifada neste episódio lamentável?

    Seria então legítima defesa?

    A vida do oficial de justiça está gratuita e impunemente exposta a qulaquer tipo volência ou grave ameaça?

    A conduta de tal delegado de polícia é justa e merece tal reconhecimento de legalidade?

    Uma vez que na equivocada e lamentável sentença o Magistrado endossa e estimula o comportamento criminoso do Delegado de Polícia, afirmando que o erro fora da vítima em razão de um supsoto vício formal (sentença servindo como mandado) o que chega a ser vergonhoso.

    Com isso o referido Magistrado, em acatamento ao parecer Ministerial, fadou todos os Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins a serem severamente brutalizados pelas partes que não se sentirem satisfeitas com as respectivas decisões judiciais que lhe forem impostas; relegando tais agentes do Estado, viabilizadores do comando judicial, à mera condição de objeto do capricho das partes.

    Pois é sabido que tais profissionais estão sujeitos a todo tipo de violência, pois sempre foram desamparados pelo próprio Estado e relegados ao esquecimento pelo próprio TJ.

    Tal assunto é notório e amplamente divulgado na mídia, vejamos um episódio que envolvia o mesmo tipo de diligência do caso em repúdio:

    A oficial de Justiça Sandra Regina Ferreira Smaniotto, 48, foi brutalmente assassinada com nove tiros quando cumpria uma diligência de busca e apreensão de uma moto na manhã de quinta-feira (23) na avenida Manoel de Siquera, na região de Guarapiranga (zona sul de São Paulo). O ajudante-geral Reinaldo do Carmo Guerreiro, 31, foi preso em flagrante e confessou o crime. Sandra cumpria mandado de busca e apreensão de uma moto...:

    (http://www.oficialdejustica.org.br/index_ofjus_sandra_assassinada.php)

    É isso que os referidos agentes públicos acima descritos, Promotor e Juiz, estão estimulando com sua complacência inadmissível com a conduta de criminosos de alta perciulosidade. Tal conduta de contemplar e estimular o crime e a banalização da violência é lamentável, inaceitável e constitui conduta incompatível com a dignidade do cargo.

    Se tal delegado de polícia se vê no direito de afugentar e iumpedir o cumprimento de uma ordem judicial com o uso da força, empunhando arma de fogo, colocando em risco a vida de vária pessoas (fato que poderia muito bem ter culminado numa tragédia, que somente não ocorreu devido à conduta exemplar do Nobre oficial de justiça em questão), e o Judiciário, irresponsavelmente, contempla tal conduta; com o que mais os Oficiais de justiça deste Estado irão se deparar, de agora em diante, no desempenho de nossas atividades?

    São milhares os casos de abusos contra tais profissionais, vejamos alguns:

    http://aoja-rj.jusbrasil.com.br/noticias/136402007/oficial-de-justicaeameacadoesofre-tortura-em-niteroi

    http://assojafgo.org.br/noticia/2013/06/17/oficial-de-justicaevitima-de-assalto-em-goiania/

    http://www.fojebra.org/site/index.php?option=com_content&view=article&id=162:outro-oficial-de-justiça-vitima-de-violencia&catid=31:noticias&Itemid=29

    http://www.fenassojaf.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1430:2014-08-04-18-31-04&catid=1:noticias&Itemid=29

    http://www.edsonsombra.com.br/post/oficiais-de-justiça-expostosaviolencia20140514

    http://www.aojesp.org.br/artigos.php?tipo=1&id=1676

    Atitudes como estas nos fazem ter vergonha de pertencer a esse Poder. Enoja-nos.

    Será que devemos esperar que algum Oficial de Justiça do Estado do Tocantins seja assassinado para reagirmos?

    Devemos aceitar que Promotores e/ou Juízes estimulem a violência contra tais servidores, que antes de tudo são cidadãos?

    Como pode um Membro do MP e um Magistrado endossarem tal prática abusiva e criminosa, incentivarem a conduta de um criminoso de alta periculosidade; colocando, de forma irresponsável e deliberadamente, a vida de todos os Oficiais de Justiça deste Estado sob iminente risco?

    Afinal a sentença é também voltada para a sociedade, notadamente as de natureza criminal, e, agora em nosso Estado todo cidadão poderá usar a força, inclusive empunhando arma contra os Oficiais de Justiça quando estes estiverem diligenciando no extrito cumprimento de seu dever legal e tal diligência for contrária aos interesses de algum jurisdicionado!

    Roberto Faustino de Sousa Lima

    Presidente - SOJUSTO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sojusto-repudia-absolvicao-de-acusado-de-ameacar-oficial-de-justica/144981485

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