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Soldado é condenado por deserção após faltar por ameaças
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Caso um militar seja ameaçado por outros cidadãos, incluindo traficantes, deve procurar seus superiores e relatar o que está ocorrendo, para que sejam adotadas as medidas de segurança necessárias. Quando o militar opta por não comparecer ao quartel sem a autorização necessária, está cometendo crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar. Com base neste entendimento, o Superior Tribunal Militar reverteu sentença da 4ª Auditoria do Rio do Janeiro e condenou um soldado da Aeronáutica por deserção.
Sem autorização para se ausentar, o mi...
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