Solicitações de cessão de servidores só podem ser feitas pelo presidente do Tribunal
S olicitações de cessão de servidores de outros órgãos públicos, assim como substituição dos mesmos só podem ser feitas, exclusivamente, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A medida foi enfatizada nesta sexta-feira (24), durante reunião que contou com a presença do chefe do Judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes, do secretário de Gestão de Pessoas (SGP), Oscar Barros, e do diretor Geral do TJPE, Leovegildo Mota.
A norma já está regulamentada através da Instrução Normativa Nº 25, de 18 de novembro de 2009. A medida também prevê que o servidor cedido só deve entrar em exercício após autorização do presidente do TJPE e posterior publicação da portaria de cessão pelo órgão de origem. A devolução de servidores cedidos também deve ser informada imediatamente pelo gestor de cada unidade judiciária à SGP, com responsabilização pessoal de quem descumprir a determinação.
O limite de servidores cedidos não pode ultrapassar os 20% do quadro de servidores efetivos, de acordo com o artigo 3º da Resolução Nº 88, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal já cumpre a medida. Atualmente, o Judiciário pernambucano conta com 6.049 servidores efetivos e 1.210 servidores cedidos. O TJPE possui 194 convênios com entes públicos para viabilizar a cessão de servidores. Outras informações podem ser obtidas através da Unidade de Cessão de Servidores, das 9h às 19h, pelo telefone 3419-3427.
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Rebeka Maciel | Ascom TJPE
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