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19 de Maio de 2024

Servidor público, sua progressão e promoção não podem ser atrasadas

Um caso da PM-GO exemplifica bem essa situação

há 3 anos

A Constituição Federal garante a todo o servidor público, seja ele da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, a fixação de vencimentos observando-se a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.

Na prática, existem leis que regulamentam os cargos dos servidores públicos, estabelecendo os critérios para concessão de progressões ou promoções funcionais.

Assim, alcançados os requisitos estabelecidos na legislação, o servidor público tem a possibilidade de enquadramento em classe ou nível superior, fazendo jus a um vencimento maior.

Na grande maioria das vezes, as leis de planos e carreiras estabelecem critérios temporais para a concessão dessas progressões ou promoções: a cada dois ou três anos, por exemplo.

Entretanto, infelizmente, é muito comum que os entes públicos não concedam as progressões ou promoções no prazo estipulado em lei.


Ou ainda, fazem o reenquadramento funcional no prazo estipulado, mas postergam os efeitos financeiros para o futuro. Ou seja: concedem a progressão, mas só pagam o reajuste de vencimentos muito tempo depois.

Essa prática viola o direito dos servidores públicos.

Assim, é muito importante que o servidor público esteja atento às progressões ou promoções a que tem direito, já que existe a possibilidade de requerer judicialmente as diferenças remuneratórias advindas do atraso na concessão.

Mais ainda: convém ao servidor público, por meio da assessoria de um advogado, realizar um verdadeiro estudo de sua vida funcional, uma vez que, ainda que hoje em dia esteja na classe ou nível correto, é direito do servidor receber a diferença das progressões ou promoções não pagas anteriormente.

O caso dos Policiais Militares do Estado de Goiás

Um grande exemplo de violação do direito do servidor público ocorreu com os policiais militares do Estado de Goiás no final do ano passado: em 15 de dezembro de 2020 foi editada a Portaria nº 14173/2020 – PM, que concedeu promoção por antiguidade ou merecimento a mais de três mil policiais militares.

No entanto, a portaria prevê que a promoção será contada a partir de 21 de setembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2021 ou a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso dos soldados de primeira classe.

Acontece que a Lei nº 15.704/2006, que institui o plano de carreira de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, determina que as promoções por antiguidade e merecimento deverão ocorrer em 21 de maio de 21 de setembro na Polícia Militar.

Assim, ainda que a portaria preveja um efeito retroativo ao ato de promoção, que será contada a partir de 21 de setembro de 2020, a Administração Pública não pode estabelecer que os efeitos financeiros sejam futuros, ou seja, que o reajuste no subsídio seja postergado.

Infelizmente, esse é um exemplo do que acontece com frequência: uma tentativa de burlar a legislação para que não seja, de fato, reajustado o vencimento dos servidores.

Por isso, é muito importante estar atento, para garantir que o seu direito enquanto servidor público seja respeitado.

Por Fabiana Milhomem

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13 Comentários

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Tudo isso na teoria é muito bonito e seria bom se fosse cumprido mas, todos sabem que na prática não é assim que funciona.
O servidor que quiser progredir na carreira tem que prestar concurso, ao contrário nada feito. Os cargos de maior expressão geralmente estão "reservados" aos cargos comissionados àqueles indicados por políticos para fazer "caixa de campanha" ou esquema da rachadinha como queiram chamar. Desafio alguém que me prove o contrário. continuar lendo

Boa tarde, Luiz Antonio! Como vai? Agradecemos o comentário!

De toda a forma, o servidor público tem direito às progressões e promoções devidas dentro da carreira para a qual prestou concurso, tudo de acordo com a lei que rege o plano da carreira. Assim, os critérios para concessão variam de cargo para cargo, de acordo com a legislação.

No entanto, as graduações são previstas dentro da carreira! No caso dos policiais militares, por exemplo, é necessário observar se o concurso prestado foi de praça ou de oficial, para saber quais são as graduações a que o servidor tem direito! continuar lendo

Entes públicos necessariamente possuem personalidade jurídica. E servidores públicos são ligados a órgãos públicos e não a entes. continuar lendo

Boa tarde, Alex! Como vai? Agradecemos o seu comentário.

Os servidores públicos podem ser admitidos por concursos realizados pela administração direta, aqui compreendidos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ou pela administração indireta, composta pelas entidades públicas (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, etc).

Como você bem pontuou, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, funcionando como instrumentos da descentralização administrativa, com propósito organizacional. Assim, os servidores podem ser lotados em órgãos públicos.

No entanto, os servidores públicos são contratados pela administração direta ou indireta, estando vinculados aos entes ou entidades públicas! Temos, portanto, os servidores da União, dos Estados e dos Municípios, abrangidos por este artigo. continuar lendo

Se policiais sofrem, imagine os professores!

Um policial, de soldado a subtenente, necessita ter escolaridade "nível médio" para ser aprovado em concurso público; ainda que gabarite a prova precisa ter o nível médico concluído. Já para oficial, de tenente ou superior, necessita ter nível superior para ser aprovado num concurso para tenente, por exemplo. Entretanto, se ele ou ela já tem um patente inferior a oficial não precisará ser aprovado em concurso público para oficial da polícia militar, bastando, para isso, passar no "Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares" (CFO-PM), por exemplo, que é considerado como curso superior no Brasil. Ou seja, ele não necessita fazer outro concurso público. Além disso, se ele fizer o "Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO-PM)" não sendo militar, ao ser aprovado, faz um estágio probatório e, sendo aprovado neste após 1 ano, é promovido a 2º Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). Ok!

Já um (a) professor (a) de séries iniciais com o antigo antigo curso de magistério precisou fazer o primeiro concurso para ser professor de séries iniciais. Se desejar, em certo momento da vida, lecionar do 6º ao 9º ano (numa disciplina específica) ou no ensino médio, aí necessita ter nível superior e fazer outro concurso público!

Ou seja, uma pessoa pode se tornar oficial militar sem fazer concurso público, sendo necessário apenas ser aprovado no Curso de oficiais e no estágio probatório, após o qual fará parte do quadro de oficiais da PM, se aprovado. Já o professor precisará sempre, além de ter o nível superior, ser aprovado no concurso. Agora compara o salário de um professor de nível médio com um oficial da PM.

Está claro, com este exemplo (entre outros), que na verdade o fato de ter ou não nível superior não significa muito, pois a lei é inventada de acordo com o que se acha mais conveniente e não com a igualdade pregada na constituição (nesse caso a igualdade de escolaridade).

A progressão salarial desrespeitada dos militares também é desrespeitada na educação em vários municípios e estados brasileiros. Não sei de estatística sobre essas coisas, mas é quase 100% de certeza que o desrespeito do Poder Público é maior aos educadores do que aos seguranças da nação.
Gostaria de estar equivocado em tudo isso, mas parece que não estou. Se eu estiver, por favor, corrijam-me.

Grato! continuar lendo

Sim. Corrijo. Aqui em São Paulo, se o praça quiser ser oficial precisa passar por concurso público. Ele se aprovado, mantém o seu posto até a declaração ao oficialato, quando é obrigado a se exonerar da praça. No seu caso, contado aí acima é inconstitucional, um trem da alegria.
Em SP, um praça só vai ao oficialato sem concurso, no caso dele ser subtenente, comprovado o 2. grau., seguindo o curso natural das promoções. Ou então, se ele tem mais de 15 anos de praça, 2. grau ou superior, pode ser oficial auxiliar, os chamados chacaos. Fora isso, é concurso mesmo. continuar lendo

Está equivocado sim, porque na maioria dos estados independente de já ser militar ou não, precisa fazer concurso para ser oficial e também ter nível superior para fazer o CFO. O desrespeito dos Governantes é com todas as classes do funcionalismo público. continuar lendo

Olá! Sou professora efetiva municipal na modalidade creche, quero realizar um novo concurso no mesmo município em séries iniciais. A dúvida é: - minha progressão horizontal sofrerá uma nova contagem? continuar lendo

Sim, pois será outro contrato. Você terá que pedir exoneração ou redução de carga horário do primeiro contrato. Inclusive há professores/as que aposentam num contrato e continuam mais alguns anos no outro contrato, o mais recente. continuar lendo