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17 de Junho de 2024
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    Soluções alternativas ajudam a superar cultura da litigiosidade, diz Velloso

    há 6 anos

    Os meios alternativos de solução de conflitos contribuem para eliminar a cultura da litigiosidade do Brasil, disse nesta quinta-feira (08/03) o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, durante participação no seminário internacional que comemora os 25 anos da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília.

    “Temos uma mentalidade judicialista. O brasileiro é judicialista, quer esgotar todas as instâncias, mas isso não é bom. Até tem seu lado positivo, que é o de acreditar na Justiça, mas tem também o lado negativo, porque os processos não terminam e temos a mazela da lentidão da Justiça”, avaliou durante participação no painel “Advocacia Pública, segurança jurídica e resoluções de conflitos”.

    O ex-presidente do STF observou que a Constituição Federal trouxe a “verdadeira emancipação” da advocacia pública, processo que fortalece o “papel de protagonismo” da AGU na mediação de conflitos, abrindo a possibilidade de redução do número de processos que causam “engarrafamento” do Poder Judiciário.

    Carlos Velloso citou como exemplo o recente acordo negociado pela AGU para pôr fim às ações de poupadores que buscavam ressarcir perdas com planos econômicos. Para o ex-presidente, o acordo representou uma “evolução” conduzida pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça.

    “O acordo que acaba de ser assinado, bilhões de reais que foram economizados e quantos bilhões de reais vão para o bolso daqueles que se sentiram prejudicados, milhares de ações extintas. Isso foi possível porque houve emancipação da advocacia pública”, afirmou. “A advocacia pública deve ser antes de tudo uma mediadora e a arbitragem pública tida como um dos objetivos da realização da Justiça”, completou.

    Evolução histórica

    Já a outra integrante do painel, a professora da Universidade de Brasília (UnB), Inez Lopes, fez uma análise histórica da sobre como evoluiu o uso meios alternativos para solução de conflitos desde os anos 1970 até a aprovação do Novo Código Civil.

    “A partir do novo CPC, passamos para uma ideia de meios amigáveis como forma de dar segurança e previsibilidade”, ressaltou, explicando as diferenças entre as diversas técnicas de solução alternativa, como arbitragem, conciliação e mediação.

    Para a professora, em casos que envolvem a administração pública, no entanto, ainda é preciso definir os limites da negociação. “Precisamos de regras mais claras parar tornas os meios alternativos mais transparentes”, defendeu.

    No plano internacional, segundo a professora, deve haver maior atuação conjunta e articulação. “No mundo globalizado, vivemos disputas comerciais. A decisão unilateral de um Estado pode prejudicar outros. Não se trata de uma guerra ou uma disputa, mas de se chegar a um consenso em que todos saiam satisfeitos”, concluiu.

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