Somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos (ementa da ADPF 144)
Somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos (ementa da ADPF 144) O ministro Celso de Mello divulgou, nesta terça-feira , a eme (20) nta do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, na (ADPF) qual o Supremo Tribunal Federal decidiu (STF) , em agosto de 2008, que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos. A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso). Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se podem considerar culpadas pessoas que não tenham contra si decisões condenatórias definitivas. Em seu voto, o relator do processo, ministro Celso de Mello, destacou o valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. "A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático", disse o ministro na ocasião. Leia íntegra da ementa. MB/LF Leia mais: 18/09/08 - Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na ação sobre inelegibilidade
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