- Direito Processual Civil
- Supremo Tribunal Federal
- Livre Convencimento do Juiz
- Diante das Peculiaridades do Caso Concreto.Necessidade de Sopesar que Neste Caso o Veículo já foi Apreendido.Processo que Deve Prosseguir em Homenagem aos Princípios da Economia e Celeridade Processuais.Sentença Cassada.Recurso Provido.a
Sopesar assoberbado do livre convencimento
Na dúvida acerte o caixão.
O sopesar é exercício que toma empréstimo nos princípios e regras, porquanto que o livre convencimento do magistrado encontra guarida nas molduras positivistas e exigências principialistas – contudo haverá contaminação à decisão tomada.
Didaticamente, lembramos a alegoria do Ministro do STF Luis Roberto Barroso, que observa ter exemplo n a escolha do motorista que desce ladeira abaixo em velocidade e se depara com um cortejo fúnebre – escolhe/decide, na dúvida, colidir com o caixão[1].
De outra sorte que o jurista Lênio Luis Streck apresenta endosso com o texto do “montinho-artilheiro”, primo-irmão do motorista; onde este decide a rota e aquele acerta sem escolha prévia e ambos acertam.
Por vez que o Direito e seus processos seguem em serviço da justiça principiada nos entendimentos monocromáticos dos litigantes (réu X autor) em busco dos conclusos ao juiz; que dirá se assim declarará pós-sopesar hermenêutico, que estreia a novidade do magistrado nacional ao deparar com a desqualificação de testemunha alegando descompasso entre o dito e o gesto - a expressão corporal colide com o que a testemunha disse. (http://www.conjur.com.br/2016-fev-09/juiz-analisa-linguagem-corporal-testemunha-anula-depoimento)
Encontra-se cenário emergente, onde antes havia o code français, haverá o common law.
Novo Código de Processo Civil, nova hermenêutica, novos tempos e fenômenos – positivistas, principialistas, pós-positivistas – hermeneutas de toda sorte, uni-vos.
Transcrição do texto influenciador
"Tenho muito medo que a tal “ponderação” do NCPC se transforme em escolhas do tipo que o então Prof. Luis Roberto Barroso contou em palestra. Na ocasião, para indicar o que, para ele, é a saída ideal em situações de conflito de interesses, valores ou normas, Barroso contou uma anedota envolvendo" um amigo que comprou um Opala e resolveu testar a potência do carro ". Ao chegar em uma cidade, em alta velocidade, o tal amigo se deparou com um cortejo fúnebre pela frente."Ao ver que não conseguiria frear a tempo, pensou: 'vou mirar no caixão”. Guardado o lado anedótico, no fundo é assim que a ponderação a la brasileira vem sendo feita. Faz-se uma escolha. Como se decisão fosse escolha. Como se estivesse na esfera do juiz escolher. Como se a lei e os fatos estivessem a sua disposição. Por isso, mira-se no caixão."
[1] http://www.conjur.com.br/2015-jan-08/senso-incomum-ponderacao-normas-cpc-caos-dilma-favor-veta
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