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18 de Maio de 2024
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    Sorteio para vagas em colégio militar, diz TJ, é solução legal e isonômica

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente decisão da comarca da Capital e determinou que duas meninas, filhas de um bombeiro militar, concorram a vagas na escola militar com os demais candidatos, através de sorteio.

    A 2ª Vara da Fazenda Pública havia determinado que o diretor da instituição matriculasse as alunas. O pai das meninas fora transferido de Itajaí para Florianópolis e, ao ser informado pelo diretor do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires que suas filhas teriam de concorrer às vagas por meio de sorteio, resolveu ingressar com mandado de segurança contra o Estado. Alegou que a escola fica próximo a sua residência e que a negativa fere o Estatuto da Criança do Adolescente. Uma das meninas pretendia matrícula na 6ª série do ensino fundamental e a outra, no 2º ano do ensino médio.

    O colégio contestou a ação e informou que uma das meninas já tinha sido sorteada para ocupar uma vaga, mas a outra ficou de fora porque a procura por matrícula foi superior à capacidade da instituição. Quando ocorre tal situação, é realizado um sorteio por meio de audiência pública, segundo o ente público sem qualquer discriminação ou desrespeito à criança. Acrescentou que a legislação não garante nenhum privilégio de militar transferido em detrimento de outros militares para as vagas na instituição de ensino.

    No julgamento do recurso, os desembargadores lembraram que, além da falta de previsão legal, as filhas do impetrante já moravam em Florianópolis antes da transferência, e na região há outras escolas públicas que poderiam receber as alunas. Quanto ao processo de seleção, nada deveria ser modificado, conforme afirmou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria: “A forma como é realizada a seleção dos alunos do próximo ano letivo, quando a procura de vagas é maior do que a capacidade da instituição, me parece justa, ainda mais que realizada por meio de audiência pública, que respeita, inclusive, o princípio da publicidade”.

    Por fim, em relação à aluna que foi sorteada, o processo foi extinto. Quanto à outra menina, como já está matriculada e estudando, ela deverá encerrar o ano letivo para não prejudicar o aprendizado e participar do processo seletivo para o próximo ano, se houver necessidade. A votação foi unânime.

    Processo: ACMS n. 2011.027338-4

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