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4 de Maio de 2024

Escola deve indenizar criança vítima de mordidas

há 10 anos

O Centro de Educação Infantil Mérito, localizado em Contagem, foi condenado a indenizar o menino A.L.C.S., representado por sua mãe, em R$ 18 mil por danos morais. A criança foi mordida por um colega, quando frequentava a escola. A decisão é da juíza substituta Marcela Oliveira Decat de Moura, em processo que tramita na comarca de Contagem. Na sentença, a magistrada destacou ser inequívoca a ocorrência do dano moral, em virtude da grave ofensa física causada ao pequeno A., que, à época dos fatos, tinha menos de 2 anos de vida e foi vítima de, nada mais nada menos, 42 mordidas dentro da sua Escola.

De acordo com os autos, em março de 2008, C.C.S. matriculou seu filho na referida escola. Em 11 de junho do mesmo ano, o avô do menino notou que havia uma mordida no corpo da criança. A mãe afirmou que não foi informada desse fato e que, no dia seguinte, a avó materna alertou a professora sobre o ocorrido. Em 13 de junho, a mãe recebeu um telefonema da escola, e soube que havia acontecido um probleminha. Ao chegar à escola, deparou-se com o filho em prantos no colo da professora, completamente desfigurado e com o rosto muito inchado e vermelho. Contou que havia mordidas nas costas, na barriga, nos braços e no rosto da criança.

A mãe ajuizou ação contra a escola, que se defendeu alegando que prestou toda a assistência necessária à criança e aos seus familiares. Alegou ainda que é comum crianças nessa idade morderem umas às outras e que, no dia dos fatos, A. dormia em uma sala com o aluno que o mordeu. Afirmou que eles dormiam em camas distintas, e de tempos em tempos a professora conferia o sono das crianças. Acrescentou que, durante a última verificação, a professora constatou que o colega de A. estava de pé ao lado dele, aplicando-lhe as últimas mordidas. Informou que A. estava deitado de bruços e apenas choramingava, de modo que não poderia ser ouvido.

A escola defendeu-se ainda dizendo que a mãe deu caráter sensacionalista ao episódio, que os seus prepostos não agiram com culpa e que os fatos não configuram danos morais.

Negligência

Na sentença, a magistrada destacou que não se pode admitir que crianças tão pequenas sejam colocadas para dormir sozinhas em uma sala da escola, sem qualquer vigilância direta, sujeita a riscos de toda espécie. A fotografia anexada aos autos, destacou, demonstra que as caminhas são baixas e que as crianças podem, perfeitamente, descer sozinhas e se deslocar para outros locais.

A juíza considerou também o exame de corpo de delito, segundo o qual A. foi vítima de lesões múltiplas no corpo, provocadas por mordidas dadas pela mesma criança. Ressaltou que a responsabilidade pelo ocorrido foi única e exclusiva da escola, que permitiu de forma negligente e irresponsável que duas crianças, de tenra idade, permanecessem dormindo sozinhas numa sala, mesmo ciente do episódio recente de mordida envolvendo as mesmas crianças.

Diante dos fatos, continuou a magistrada, não há dúvida de que houve grave falha na prestação do serviço educacional prestado. Dessa forma, presentes os requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, quais sejam, falha na prestação do serviço, danos morais e nexo de causalidade entre um e outro, dúvida não há acerca do dever da parte ré [escola] de indenizar, concluiu.

O valor da indenização deverá ser mantido em depósito judicial de caderneta de poupança em nome da criança, até que complete a maioridade civil.

Napi

A decisão foi dada pelajuíza Marcela Oliveira Decat de Moura, por meio do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi). Instituído em outubro deste ano, o núcleo atua, no momento, junto à 1ª e à 4ª Varas Cíveis de Contagem comarca escolhida como piloto. É um órgão de apoio às atividades judiciais, vinculado, administrativamente, à Presidência do Tribunal de Justiça e, funcionalmente, à Corregedoria-Geral de Justiça. Sua missão é atuar nas varas do interior do Estado que apresentem acúmulo de processos cíveis, exceto os de execução fiscal, especialmente relacionados à Meta 2 (2010), que prioriza o julgamento dos processos mais antigos, distribuídos até 31 de dezembro de 2006. Dos 900 processos selecionados na comarca de Contagem, 686 foram sentenciados e 51 receberam despachos pela equipe do Napi.

Acompanhe a movimentação processual e veja a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

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Processo nº 0079099355970

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7 Comentários

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Também achei a decisão judicial justíssima em suas fundamentações legais, no entanto, creio que R$18 mil me parece desproporcional, a não ser que estejamos diante de um dano moral punitivo, por conta da negligência apresentada pela Ré. continuar lendo

Estou tentando entender as necessidades de tal mãe colocar uma criança tão pequena em uma creche. Tudo bem, eu sei que a culpa é da creche, e que de fato as crianças deveriam estar sob supervisão, mas, será que deveria mesmo colocar uma criança tão pequena na creche? Pergunto isso não para colocar a culpa nas costas da mãe, mas, para pensar. Por que quem está na creche não está cuidando dos próprios filhos, muitas delas não se importam, só querem o dinheiro no início do mês. Cuidar de crianças é uma tarefa estafante e que pessoas que não tem o menor vínculo com elas costumam fazer isso de forma bem relaxada. É comum em creches as crianças pegarem doenças infecto-contagiosas, e é simples entender isso, pense no seguinte exemplo: "Uma criança pega gripe, ela ainda não apresentou sintomas, (e mesmo que apresentasse, muitas mães só não deixariam o filho na creche se ele estivesse ardendo em febre), e a mãe a leva para creche. Esta criança pega em um brinquedo e enfia na boca, costume comum entre crianças de mais ou menos 3 anos, e deixa os vírus da gripe ali. Quem está cuidando não vai desinfectar o brinquedo para que outra criança brinque, então, outra criança pega e enfia na boca, pronto foi feita a contaminação. Além deste, existe outros problemas, como o ocorrido acima, que realmente é comum por causa do ciúmes entre crianças, ou para chamar a atenção.
Na minha opinião crianças tão pequenas, precisam de cuidado direto dos pais e não de estranhos. Não estou colocando a culpa na mãe, pelo contrário, acho que a decisão foi justa e que com criança não dá para descuidar, porém, muitas vezes os próprios pais falham com seus filhos, o que dirá de um estranho que tem cuidar, às vezes, de 40 crianças ao mesmo tempo? continuar lendo

Meu caro Vinicius, o seu pensamento é coerente, contudo, se existe uma escola para acolher os pequeninos e já ensinar-lhes os primeiros sons vocais e outros, não há nada de errado nisso.

O errado e muito errado é a negligência dos professores de tal escola, ao deixarem as crianças a sós em uma sala, ainda que dormindo, se lhes despejarem especial atenção neste momento.

Na minha opinião, a decisão foi a mescla de sensatez, razoabilidade, proporcionalidade e educabilidade. continuar lendo

Os motivos para uma mãe não ter tempo integral para cuidar dos filhos são diversos, para ajudá-las existem as creches caro Vinícius. continuar lendo

Vinícius, lí a matéria e considerei-a justíssima sob o ponto de vista legal e social. É lógico que a lei possui mecanismos punitivos que fazem jus ao crime, a falta de responsabilidade, a atenção que pessoas envolvidas em um processo de atuação, estão submetidas.
É claro e evidente que a criança mordida, a mãe dele, a criança que mordeu (sob o aspecto da incapacidade avaliativa) não possuem nenhuma culpa, nenhuma responsabilidade no epsódio.
Existe um contrato de prestação de serviços, a priori de acordo com a legislação vigente, no qual as partes contratantes são responsáveis diretos pelas cláusulas acordadas.
Não vem ao mérito o fato de que a mãe coloque a criançanuma creche,com esta com com aquela idade. É questão de foro íntimo e prerrogativa dela, fazer uso de um serviço legal e disponível para todos, desde que esteja dentro do conceito de legalidade.
Se ela o colocou na creche certamente não foi para poder "brincar o dia todo" , mas trabalhar, estudar, ocupar-se de coisas que lhe permitam ofrecer uma melhor educação ao seu filho, isso é evidente e sobretudo...o serviço é um contrato de prestação de serviços, não sendo pertinente o questionamento "por que crianças tão pequenas?"pois crianças grandes não vão para creches infantis!
Se a mãe o colocou na creche éfoi pelo fato de precisar desse serviço, disponível legalmente e pratricado em todo o mundo.
A responsabilidade de qualquer acontecimento aos pequenos no âmbito da creche é sim, de responsabilidade daquele que COBRA para prestar o serviço, ou que o fornece sob forma de prestação de serviços ao município, estado ou país.
Ainda, todos sabemos (ou não?) da falta de colaboração de parentes, de indiferenças, de omissão nos casos em que envolvem tomar conta de filhos de outros, inclusive pela disponibilidade e afazeres que possuem os mesmos na labuta diária,
Fraterno abraço,
Jorge Luís de Abreu. continuar lendo

Em nenhum momento eu disse que era culpa dela, pelo contrário, acho que a decisão foi justíssima e que esse dinheiro pode ajudar a mãe a escolher uma escola melhor.
A intenção do meu comentário na verdade é levar a reflexão, de fato, eu não sei as circunstância dela, mas, o que eu quis dizer era o seguinte: "Ok, a culpa é da escola, mas, será que eu poderia ter impedido que isso acontecesse?". Só isso, provavelmente agora a mãe vai procurar uma creche melhor, mas, por que não fez isso antes? Talvez pudesse ter acontecido algo pior em tal creche negligente que uma indenização não poderia reverter. Só isso que eu quis dizer. continuar lendo

Só quem precisa trabalhar para deixar um filho numa creche entende e sabe os reais motivos. É óbvio que se os pais deixam uma criança numa creche é por que não tem com quem deixar PRECISAM TRABALHAR para ganhar o sustento. Não colocamos o filho numa creche por que estamos com preguiça ou achamos bonitinho gastar dinheiro pra criança ficar um período sob cuidados de desconhecidos.Eu mesma gasto 50% do meu salário para manter minha filha na creche por uma questão de NECESSIDADE!!!! Por coincidência estou acompanhando o post pois minha filha acabou de ser mordida pela 2a vez na creche com menos de 72h que havia sido mordida pela primeira vez. E não vou deixar chegar a esse ponto de ter q levar outras 40 mordidas pra tomar uma atitude. Vou registrar ocorrência na delegacia por negligência. continuar lendo