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15 de Junho de 2024
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    Sorveteria será indenizada por receber freezer com vício em substituição a outro

    Os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso de uma sorveteria que comprou um freezer horizontal e, depois de apresentar problemas, o fornecedor realizou a troca por outros dois bens com amassados e avarias. A relação de consumo foi reconhecida e os apelantes receberão a quantia paga pelo autor quando da aquisição do congelador mais R$ 5 mil a título de danos morais.

    A empresa apelante alega que adquiriu um freezer vertical que utilizaria para armazenar sorvetes, contudo tal equipamento não manteve a temperatura exigida, tendo sido acordado entre as partes, por meio de reclamação no Procon, a troca por dois freezers da segunda requerida, contudo, ao serem instalados, a autora teria notado a existência de amassados e avarias, tendo ajuizado ação buscando a rescisão do contrato de compra e venda e indenização por danos morais.

    Para o relator do recurso, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o caso se amolda no Código de Defesa do Consumidor, pois, embora o requerente tenha adquirido os produtos descritos na inicial para implementação de sua atividade econômica, verifica-se que é microempresa e há hipossuficiência técnica em relação às requeridas, sendo que tal fato, por si só, não o exime de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.

    Segundo o desembargador, é incontroverso que os freezers foram entregues com avarias e amassados. Sendo assim, possível que o consumidor opte pela restituição do valor pago, nos termos do artigo citado, inclusive com dano moral.

    “Quanto ao dano moral, tenho que o caso em apreço não se resume a um mero dissabor ou situação corriqueira a que todos estão sujeitos, nem ao menos à simples falta de sucesso na contratação de bens e serviços”, disse o relator, ressaltando que o valor deve se amoldar no critério da razoabilidade.

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