Sou aposentado e não tive filhos. Minha ex-esposa tem direito à pensão?
Me separei e não tivemos filhos. Minha ex-esposa tem direito a receber pensão?
Primeiramente, é importante esclarecer que a fixação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é cabível tanto em favor da mulher quanto para o homem, uma vez que ambos são iguais perante a lei, possuindo os mesmos direitos e deveres.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os alimentos podem ser solicitados entre cônjuges, desde que proporcionais às necessidades do quem solicita (alimentado) e às possibilidades de quem deve pagar (alimentante).
Atualmente, o entendimento dos tribunais brasileiros é de que os alimentos entre ex-cônjuges são medidas excepcionais e transitórias, o que significa que, em regra, somente são fixados por um período certo, para que o beneficiário da pensão alimentícia tenha tempo hábil para ingressar ou reingressar no mercado de trabalho.
O intuito é possibilitar que o indivíduo tenha condições de promover a sua própria subsistência e estimular a independência de vidas e não a ociosidade, uma vez que o divórcio não constitui uma garantia material perpétua.
Portanto, no caso da sua ex-esposa, ela poderia ter direito à pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove que os rendimentos decorrentes de sua atual profissão de enfermeira não são suficientes para promover sua própria subsistência, levando em consideração o eventual padrão de vida proporcionado na constância do casamento.
Cabe, de sua parte, se achar ser o caso, fazer prova em contrário, ou ainda provar que não possui capacidade para pagamento da pensão pleiteada.
Fonte: invest.exame.com
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