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17 de Junho de 2024
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    Sped informa que haverá nova estrutura da EFD-Reinf

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.

    As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, § 1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. , § 3º da Lei nº 11.457 de 2007.

    A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.

    Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial

    Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.

    FONTE: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sped-informa-que-havera-nova-estrutura-da-efd-reinf/732013476

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