STF - 1ª Turma nega recurso de BH sobre fixação de subsídios de prefeito e vice
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento a Recurso Extraordinário (RE 434278) interposto pelo município de Belo Horizonte. O processo diz respeito a uma resolução da Câmara Municipal que vinculou os subsídios do prefeito e do vice-prefeito à remuneração dos deputados da Assembleia Legislativa.
De acordo com o ministro Março Aurélio, relator do RE, a Constituição Federal é expressa ao determinar que subsídios de prefeito e vice-prefeito, bem como de secretários municipais, serão estabelecidos por lei de iniciativa da Câmara Municipal (artigo 29, inciso V, CF). O recurso não está a merecer provimento, entendeu.
Para ele, em vez de ocorrer a fixação preconizada pela Carta da Republica veio a Câmara Municipal a adotar critério flexível, remetendo a remuneração dos integrantes da Assembleia Legislativa. Em síntese, segundo o relator, a fixação de subsídios estabelecida pela Câmara Municipal, abandonou a regra definida no Diploma Maior para seguir outra que tornaria o que percebido por prefeito e vice-prefeito variável conforme a totalidade do que fosse percebido por deputado estadual.
O ministro Março Aurélio considerou que a vinculação implementada pelo ato da Câmara Municipal conflita com a Constituição Federal. Abriu mesmo a possibilidade de haver variação, mês a mês, consoante com o que percebido no todo - e a isso remete o vocábulo remuneração - por este ou aquele deputado. Sequer haveria um paradigma específico, disse.
Processos relacionados: RE 434278
Fonte: Supremo Tribunal Federal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.