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STF absolve deputado da acusação de desobediência eleitoral
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação do Ministério Público Federal contra o deputado federal Fabio Reis (PMDB-SE) pela prática de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 da Lei 4.737/1965. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/5), foi unânime. Para os ministros, não houve infração.
Segundo o MPF, no dia 17 de setembro de 2012, acompanhado de apoiadoras da coligação, o deputado recusou obediência à decisão do juízo da 12ª Zona Eleitoral da Comarca de Lagarto (SE), que o proibia ingressar em ór...
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