STF absolve deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) de fraude a licitações
Para se configurar o crime de dispensar ou inexigir licitação indevidamente, previsto no artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), é preciso que haja prejuízo aos cofres públicos e finalidade de fraudar a concorrência.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA) da acusação de violação à Lei das Licitações na contratação de duas entidades para implantação do Programa de Inclusão de Jovens do Estado do Maranhão. A decisão foi tomada na sessão dessa terça-feira (9/8), por unanimidade de votos, no julgamento da Ação Penal 683.
O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público de, na condição de secretário estadual de Esporte e Juventude do Maranhão, violar a Lei 8.666/1993 na contratação direta, sem licitação, da Fundação Darcy Ribeiro (Fundar) e do Instituto Maranhense de Administração Municipal (Imam) para a implantação, no âmbito do estado, do Programa Nacional de Incl...
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