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4 de Maio de 2024
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    STF admite ADI da Anamatra contra resolução do CNJ

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu ação direta de inconstitucionalidade (ADI) da Anamatra, que ingressou em 16 de janeiro último. A ação foi tomada em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em face da Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi editada em dezembro de 2013 para regular a criação de varas, cargos e funções no âmbito do Judiciário.

    Segundo o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, o juiz entendeu "que a hipótese admite, em tese, a discussão da constitucionalidade da matéria".

    As associações pretendem ou a declaração de nulidade por inconstitucionalidade de toda a Resolução n. 184 (ao se referir ao Poder Judiciário da União) ou, pelo menos, dos dispositivos que determinam sua aplicação em face da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    Nessa última hipótese, teria de ser declarada a inconstitucionalidade sem redução do texto, dos trechos onde há referência ao Poder Judiciário da União, afastando da sua incidência a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal e, com redução de texto, dos trechos onde há expressa referência aos órgãos do Poder Judiciário da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, mas sempre declarando a inaplicabilidade da Resolução em face do Poder Judiciário da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    No entendimento da Anamatra, a prática do CNJ tem demonstrado como a Resolução nº 184 engessa artificialmente as necessidades dos tribunais. Além disso, a Resolução cria critérios para a aprovação de anteprojetos de criação de unidades, cargos e funções no Poder Judiciário. No entender da Anamatra, porém, tal Resolução foi além do que lhe permitiam a Constituição e as leis, comprometendo a autonomia dos tribunais e a própria independência do Parlamento, ao arrepio da legislação em vigor.

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