Endereçamento de peças conforme o CPC/2015
Antes de escrever esse artigo realizei várias pesquisas para saber como endereçar a petição, mas poucos, e digo pouquíssimos citavam um modelo de como endereçar, e tinham como modelo apenas o endereçamento da primeira instância, os demais artigos só falam que teve mudança pelo CPC e que não é mais Excelentíssimo Senhor Doutor e sim ao juízo, sem qualquer exemplo, situação que me levou a expor as formas atuais de endereçamento.
Mas como praxe, faz-se necessário discorrer sobre a atualização antes de adentrar nos exemplos, no CPC anterior o art. 282, I, dizia que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial.
Motivo pelo qual era correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO.
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA.
Assim, o CPC/2015 passou a constar que a petição inicial indicará o juízo a qual é dirigida (art. 319, I), não direcionando ao juiz e sim ao juízo.
Encontrei em vários artigos a utilização de MM. e Ilustríssimo juízo, esclareço que apesar de ser um pronome de tratamento ou um adjetivo como muitos o veem, não é adequado.
Explico, o uso exagerado de formas de tratamento não faz a peça ficar bonita, entendo que é necessário um cortejo perante o juízo, mas não de forma extravagante, recentemente visualizei uma peça em que a cada 3 parágrafos o Advogado citava: desse Meritíssimo Douto Juiz, situação que a peça fica uma meleca e não dá vontade de ler.
Enfim, vamos as formas de endereçamento, como o CPC especificou novo meio de endereçamento, o uso de caixa alta é a critério do Advogado, e para quem não sabe o que é caixa alta são todas as palavras em MAIÚSCULO!
Endereçamento para Primeira Instância
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 2º VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
AO JUÍZO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO
Endereçamento para Segunda Instância
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
AO JUÍZO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Endereçamento para STJ
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AO JUÍZO DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Endereçamento para o STF
AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AO JUÍZO DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Atenta-se que há uma modernização na linguagem jurídica, os endereçamentos não tratam da especificação do juiz (a) e sim do juízo.
Ademais, no meado da peça, como no endereçamento não deve se tratar do juiz (a) e sim do juízo.
72 Comentários
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Excelente artigo colega. Sempre achei um exagero a forma de tratamento habitualmente dispensada, e em determinado período passei a dirigir as petições ao juízo, excluindo a forma "meritíssimo", notadamente quando acompanhada do "senhor doutor". Era uma reverência endeusante, se assim se pode dizer. Observa-se, contudo que determinadas expressões estão muito arraigadas, e demandarão um bom tempo para que sejam corrigidas. Reporto por exemplo ao "'protesto' por provas" que, de regra, estaria em tese negando seu próprio pedido, já que está "protestando". Abraços Edson Perin continuar lendo
Muito obrigado, é sempre uma honra receber um elogio. Era necessário fazer essa alteração, mas ainda há várias pessoas que persistem em endeusar os magistrados. continuar lendo
Boa noite, primeiro parabenizo o autor pelo excelente artigo. Ademais gostaria de saber se esse endereçamento também vale para petições criminais uma vez que a mudança se deu no NCPC, e como será o endereçamento ao Delegado de Polícia? Mantenho o pronome de tratamento Ilustríssimo Senhor Delegado? Uma vez que não existe ao juízo da Delegacia tal? Agradeço desde já a atenção. continuar lendo
ola continuar lendo
Julio,
Adorei o artigo e encaminharei aos meus alunos, citando a fonte, claro, e dando o devido merecimento ao seu trabalho.
Obrigada Pela ajuda continuar lendo
Olá Deborah, é um imenso prazer poder contribuir de forma direta/indireta. Abraço. continuar lendo
Ótima matéria.
Com relação a justiça federal, não seria mais correto utilizar subseção e seção judiciária? continuar lendo
Boa tarde José, nesse caso depende em qual Estado está, no interior de Rondônia há apenas uma seção judiciário. Podemos ir adaptando. continuar lendo
Correto, não se utiliza o termo comarca quando se trata de Justiça Federal, o termo correto é Subseção ou seção, como você bem colocou. continuar lendo
Concordo, na Justiça Federal não se fala em foro e sim em seção e subseção judiciária. continuar lendo