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16 de Junho de 2024
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    STF afirma que Mandado de Injunção não serve para conversão de tempo especial de servidores públicos

    Foi publicada a íntegra do MI 2.140 em que o STF afirma não ser possível se valer do Mandado de Injunção para determinar conversão de tempo no serviço público. De acordo com o Tribunal o MI só pode ser usado para fins de determinar a aplicação da Lei 8.213/91, art. 57 no sentido de conceder a aposentadoria especial.Segundo o STF O alcance da decisão proferida por esta Corte, quando da integração legislativa do art. 40, 4º, inciso III, da CRFB/88, não tutela o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde e à integridade física.Para consultar a íntegra acesse: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4387495 Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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