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STF analisa prazo para TCU revisar ou anular aposentadoria de 1997
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (10/10) um recurso que discute qual deve ser a data de início do prazo decadencial de cinco anos, previsto no artigo 54 da Lei 9.784/18999, para que a administração pública, por meio do Tribunal de Contas da União, possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. O julgamento foi suspenso em razão do horário.
Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. "Na minha visão, se o processo chegou ao Tribunal de Contas e, após cinco anos, a aposentadoria não foi analisada, não se aplica o prazo decadencial. No entanto, s...
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