STF arquivada Adin contra lei que trata do uso de sacolas plásticas
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4459 que questionava a Lei 5.502/2009, do Estado do Rio de Janeiro, foi arquivada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello. A legislação fluminense determina a substituição de sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis nos comércios do estado sob a justificativa de proteção ao meio ambiente.
Para Celso de Mello, a autora do pedido, a Abiplast (Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico), não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar Adin no Supremo.
Pelo inciso IX do artigo 103 da Constituição, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional po...
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