STF cassa decisão de tribunal que deixou de aplicar lei sem declará-la inconstitucional
Um tribunal não pode deixar de aplicar uma lei sem declará-la inconstitucional, pois isso é fazer controle difuso de constitucionalidade. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que havia afastado a aplicação de dispositivos da Lei 11.442/2007 que estabelecem não haver vínculo de emprego nas relações decorrentes do contrato de transporte autônomo de cargas.
O relator apontou que, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental da norma, o colegiado afastou a aplicação da Lei 11.442/2007, tendo, consequentemente, exercido o controle difuso de constitucionalidade, desrespeitando o artigo 97 da Constituição e a Súmula Vinculante 10.
O disp...
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