STF cassa reajuste salarial de 13,23% de servidores da Justiça do Trabalho
O reajuste de 13,23% concedido a servidores da Justiça do Trabalho devido a diferenças salariais retroativas a 2003 foi cassado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A correção monetária estava suspensa desde março deste ano, quando o relator da Reclamação 14.872, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar na ação ajuizada pela União contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No julgamento desta terça-feira (31/5), os ministros confirmaram os fundamentos da liminar, apontando que o colegiado do TRF-1 violou as súmulas vinculantes 10 e 37 do Supremo, que tratam da cláusula de reserva de Plenário e da impossibilidade de concessão de aumentos a servidores públicos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia.
As diferenças foram concedidas em ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). Baseada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a 1ª Turma do TRF-1 entendeu que a vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87 concedida a todos os servidores federais pela Lei 10.698/2003 teri...
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