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17 de Junho de 2024
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    STF - Celso de Mello vota a favor das pesquisas com células-tronco embrionárias

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Em quase 40 anos de carreira na área jurídica, nunca participei de um processo que se revestisse da magnitude que assume o presente julgamento”, declarou o ministro Celso de Mello no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 . A ação discute a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias previstas pela Lei de Biosseguranca (Lei 11.105 /05). Para o ministro, esse julgamento é efetivamente histórico porque nele se discute o alcance e o sentido da vida e da morte. Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, e julgou improcedente o pedido feito na ADI, portanto de forma favorável as pesquisas.

    Separação entre Estado e Igreja

    “No Estado laico, como o é o Estado brasileiro, haverá sempre uma clara e precisa demarcação de domínios próprios de atuação e de incidência do poder civil, ou secular, e do poder religioso, ou espiritual, de tal modo que a escolha ou não de uma fé religiosa seja questão de ordem estritamente privada, vedada no ponto qualquer interferência estatal”, afirmou o ministro Celso de Mello. Ele destacou ser vedado ao Estado o exercício de sua atividade com apoio em princípios teológicos ou em razões de ordem confessional “ou ainda em artigos de fé”.

    De acordo com o ministro, na República laica, fundada em bases democráticas, o direito não se submete à religião “e as autoridades incumbidas de aplicá-lo devem despojar-se de pré-compreensões em matéria confessional em ordem a não fazer repercutir sob o processo de poder, quando no exercício de suas funções, qualquer que seja o domínio de sua incidência as suas próprias convicções religiosas”.

    Erro histórico

    Em relação a essa questão, Celso de Mello recordou episódio ocorrido no ano de 1633. Na ocasião, o Tribunal do Santo Ofício constrangeu Galileu Galilei, sob pena de condenação à morte na fogueira, a repudiar suas afirmações cientificamente corretas, à propósito do sistema heliocêntrico, mas consideradas incompatíveis com a Bíblia pelas autoridades e teólogos da igreja de Roma.

    Para não repetir esse erro, considerado pelo ministro como gravíssimo, ele afirmou que o Supremo Tribunal Federal deve sustentar o seu julgamento em razões não-religiosas, considerada a realidade de que o Estado brasileiro, fundando no pluralismo de idéias e apoiado em bases democráticas, qualifica-se como uma República essencialmente laica e não confessional.

    Início da vida

    Segundo o ministro, o conceito do início da vida, assim como o conceito de morte, não são questões científicas e biológicas, mas filosóficas e morais, definidas arbitrariamente pela legislação de cada país, em consonância com os costumes e com a cultura da população. “É certo que o início do desenvolvimento embrionário ocorre, sim, com a fecundação. O blastocisto está muito longe de ser algo semelhante a um ser humano”, considerou, ao entender que um ovo ou embrião não é um ser humano em potencial.

    “Registro uma vez mais o caráter histórico deste memorável julgamento, seguramente o mais importante de todos os julgamentos que já realizou o Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Celso de Mello, destacando “a excelência e a solidez” de todos os votos proferidos. Segundo ele, a decisão de hoje será certamente lembrada pelas gerações presentes e futuras em razão de seu caráter transcendente.

    Confronto com a idéia de aborto

    Celso de Mello destacou que as pesquisas com células embrionárias obtidas de embriões congelados não é aborto. “É muito importante que isso fique bem claro”, analisou. O ministro explicou que no aborto há vida no útero que só será interrompida por intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana.

    Assim, ele concluiu haver a necessidade de intervenção humana para formação do embrião tendo em vista o fato de um casal não conseguir fertilizar naturalmente um embrião nem inseri-lo no útero.

    Esperança de cura

    “Esse notável voto [do relator] representa a aurora de um novo tempo, impregnado de esperança para aqueles abatidos pela angústia da incerteza”, disse, ao ressaltar o significado de celebração solidária da vida e da liberdade. “O voto restaura, em todos nós, a certeza de que milhões de pessoas não mais sucumbirão a desesperança e a amarga frustração de não poderem superar os obstáculos gerados por patologias gravíssimas e irreversíveis e incuráveis até o presente momento”, salientou.

    Por fim, o ministro Celso de Mello concluiu que “o luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado”.

    Dessa forma, Celso de Mello julgou improcedente a ação direta, sem qualquer restrição, adição ou recomendação, a fim de confirmar a plena validade constitucional do artigo , da Lei de Biosseguranca .

    Entrevista

    Em entrevista a jornalistas, no intervalo da sessão plenária, o ministro Celso de Mello reafirmou que o julgamento é histórico. “O Tribunal discutiu os limites entre a vida e a morte. São questões transcendentes que interessam a generalidade das pessoas”, ressaltou.

    “O STF deu um passo importantíssimo em direção à vida. Esse julgamento, mais do que um ato puramente técnico, foi um exercício solidário em defesa da vida”. O ministro declarou que a decisão observou “com estrita fidelidade a natureza laica do Estado brasileiro”. Para ele, "o Congresso Nacional agiu com extrema prudência, com muita cautela no tratamento normativo dessa matéria", analisou.

    EC /LF //EH

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