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16 de Junho de 2024
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    STF condena o Rio Grande do Norte a pagar perdas por conversão salarial para URV

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    André Richter

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos.

    A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.

    O plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.

    O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por entender que somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. A lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional", declarou Fux .

    Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. A análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer incorporado após a restruturação da carreira. , disse o relator.

    Edição: Aécio Amado

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