Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF condena o Rio Grande do Norte a pagar perdas por conversão salarial para URV

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos.

    A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.

    O plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.

    O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por entender que somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. A lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional", declarou Fux .

    Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. A análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer incorporado após a restruturação da carreira", disse o relator.

    André Richter

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-condena-o-rio-grande-do-norte-a-pagar-perdas-por-conversao-salarial-para-urv/100695124

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 11 anos

    STF condena o Rio Grande do Norte a pagar perdas por conversão salarial para URV

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 11 anos

    STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV

    URV: recomposição salarial não sofre limitação salarial

    Supremo Tribunal Federal
    Notíciashá 11 anos

    STF inicia julgamento de recurso sobre perdas decorrentes de conversão salarial para URV

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-5

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)