STF decide se cabe Reclamação contra repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal está na iminência de decidir o que é mais importante: garantir o pleno acesso à Justiça ou evitar que o excesso de litigiosidade acarrete na demora em decidir e em evitar que o Judiciário faça justiça. Foi interrompida por pedido de vista do ministro Roberto Barroso discussão sobre o cabimento de Reclamação contra decisão de tribunal que negou subida de Recurso Extraordinário por falta de repercussão geral na matéria.
A discussão já vem desde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe às instâncias locais analisar a admissão de recursos impetrados contra suas decisões no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo. No caso em pauta, o TJ mineiro entendeu que um recurso não deveria subir porque o STF não havia declarado repercussão geral sobre a matéria.
Houve Agravo de Instrumento ao STJ, e a Corte Especial afirmou ser definitiva a decisão prolatada por tribunal que inadmite recurso extraordinário com base na ausência de repercussão geral, a qual não atrai o agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC. A empresa, então, entrou com a Reclamação no STF a...
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