STF decide sobre legalidade de Prova obtida por meio de abertura de pacote postado nos Correios
O Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual no último dia 17/08/2020, encerrou o julgamento e decidiu ser inadmissível no âmbito do processo penal a prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências prevista no artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal.
DECISÃO:
“O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.041 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos respectivos votos, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso.
Assim, e por maioria, foi fixada a seguinte tese:
“SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS, É ILÍCITA A PROVA OBTIDA MEDIANTE ABERTURA DE CARTA, TELEGRAMA, PACOTE OU MEIO ANÁLOGO”.
Fonte: REXT n. 1116949/PR - STF
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