STF decidirá se lei do Executivo pode ser alterada por emenda parlamentar
Alegando violação ao artigo 63 da Constituição, o governo do Pará ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir ao Supremo Tribunal Federal que suspenda liminarmente o artigo 6º e anexos I e II da Lei estadual 7.424/10, que aumenta a despesa do estado. De acordo com a ação, o dispositivo afronta o princípio da simetria, pois, uma vez que a lei é de iniciativa do Executivo, não pode sofrer alteração por emenda parlamentar.
Os dispositivos questionados autorizam o Poder Executivo a contratar operação de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, para aplicação no estado do Pará. O artigo 6º e os anexos I e II, que vincularam os valores do empréstimo, não constavam do texto encamin...
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