STF decidiu sobre recolhimento do IPVA.
Recentemente, o STF decidiu sobre recolhimento do IPVA. O caso se tornou tema de repercussão geral (tema 708) e entendeu-se que a Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.⠀
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Uma empresa de Uberlândia, município de Minas Gerais, pretendia recolher o tributo de um veículo de sua propriedade no Estado de Goiás, local onde o registrou e licenciou. Entretanto, por maioria dos votos, o STF desproveu o Recurso Extraordinário nº 1.016.605.⠀
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O voto do ministro Alexandre de Moraes traz como justificativa que a remuneração deve ser dada à localidade de circulação do veículo e, ainda, que o licenciamento e domicílio do veículo devem coincidir, de acordo com o estipulado no Código de Trânsito.⠀
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O artigo 120, do CTB, dispõe que todo veículo deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do município de domicílio ou residência de seu proprietário.⠀
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Ressalta-se que, segundo o ministro, se legislação estabelece que só poderá licenciar o veículo no domicílio do proprietário e esse se encontrar registrado e licenciado em outro local, é evidente que existe fraude.⠀
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