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21 de Maio de 2024

STF declara inconstitucional o pagamento despesas processuais

há 3 anos

🏆Uma vitória para trabalhador hoje!

📍 Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador perdesse parte do processo, ou uma perícia, ele teria que pagar os honorários do advogado da parte contrária e do perito, mesmo beneficiário da justiça gratuita, o pagamento é com o dinheiro que viesse a receber, se ganhasse algum outro pedido na ação.

🚨 Qual é a decisão do STF❓❓

📍A maioria (6x4), prevaleceu o entendimento de que o simples fato de ganhar parte do processo, não retira do trabalhador a sua condição de insuficiência econômica. Pois, é necessário uma análise mais profunda do caso a fim de que seja constatado se realmente o detentor da justo gratuita, deixou de ser hipossuficiente!

📍Eu concordo com a decisão do STF.

  • Sobre o autorEspecialista do Direito trabalhista
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