STF definirá beneficiários de decisão em processo ajuizado por associação
O Supremo Tribunal Federal vai decidir quem pode se beneficiar de uma decisão proferida em processo ajuizado por entidade associativa. Há dúvidas se a decisão alcançaria apenas aqueles que se associaram até a data em que a entidade propôs a ação ou se todos, inclusive os que se associaram posteriormente. O Supremo reconheceu a repercussão geral no recurso que discute a matéria.
A repercussão geral desta matéria foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e o recurso tem como relator o ministro Março Aurélio. O questionamento pode repetir-se em inúmeras ações coletivas ajuizadas a partir do disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal. Cumpre definir o alcance da representatividade da associação, ou seja, se são beneficiários da sentença proferida somente aqueles que estavam filiados à data da propositura da ação ou também os que, no deco...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.