STF discutirá obrigatoriedade de informação sobre direito ao silêncio em abordagem policial
"O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1185), em votação unânime realizada no Plenário Virtual.
O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram, em sua residência, uma pistola e uma espingarda e munições (cartuchos e diversos projéteis) com registros vencidos. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Brodowski (SP), a acusada, ao ser indagada por um dos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal."
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