STF - Eros Grau apontou o direito à vida e à dignidade humana como determinantes no seu voto
Ao votar pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biosseguranca (Lei 11.105 /05), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, o ministro Eros Grau afirmou que devem ser estabelecidos limites para que se impeça a manipulação genética. A primeira ressalva feita por Eros Grau foi que a pesquisa utilizando células-tronco embrionárias deve ser realizada somente se autorizadas por um comitê de ética e pesquisa do Ministério da Saúde.
O ministro ressaltou que a fertilização in vitro referida no caput do artigo 5º correspondente à terapia da infertilidade humana seja adotada exclusivamente para fim de reprodução humana, admitindo-se a fertilização de um número máximo de quatro óvulos por ciclo e a transferência, para o útero, de um número máximo de quatro óvulos fecundados por ciclo.
Eros Grau afirmou que as células-tronco devem ser obtidas a partir de óvulos fecundados ou embriões humanos viáveis produzidos por fertilização in vitro, sendo admitida somente quando dela não decorrer a sua destruição, a não ser que se trate de óvulos fecundados inviáveis, assim considerados exclusivamente aqueles cujo desenvolvimento tenha cessado por ausência não induzida de divisão após período superior a vinte e quatro horas. Nessa hipótese, segundo ele, poderá ser praticado qualquer método de extração das células-tronco.
Em seus argumentos, o ministro Eros Grau ressaltou que o embrião faz parte do gênero humano, sendo assim ele tem a proteção da sua dignidade garantida pela Constituição , que lhe assegura ainda o direito à vida. LD /LF
<< Voltar Enviar esta notícia pra um amigo Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61. | Telefones Úteis | Canais RSS do STF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.