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2 de Maio de 2024
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    STF inicia julgamento sobre a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    O Supremo julga, no dia 27, a partir das 9h, ação que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em área de 1,7 milhão de hectares em Roraima. O Plenário será ocupado por ordem de chegada, dentro do limite de assentos disponíveis. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela Internet.

    Na região da reserva, o clima esquentou novamente, às vésperas do histórico julgamento, que poderá definir a jurisprudência aplicável a outros casos pendentes no STF.

    O coordenador-geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Souza, afirmou no dia 26 que os 18 mil índios que vivem na Terra Indígena Raposa Serra do Sol não deixarão de ocupar nenhuma área dos 1,7 milhão de hectares da reserva, mesmo que o Supremo Tribunal Federal decida pela ilegalidade da demarcação contínua e autorize a permanência de arrozeiros e famílias de agricultores brancos na área.

    “O STF pode tomar decisão de qualquer forma que seja, mas aquela terra ali nós vamos continuar ocupando. Os povos indígenas não vão sair de lá, sendo [a demarcação] em área continua ou em ilhas. A gente não vai aceitar limite de arrozeiro ou alguém que queira limitar nossa terra ali.”

    O Supremo julgará amanhã ações que contestam a demarcação, homologada em 2005 pelo governo federal. Um grupo de grandes produtores de arroz e famílias de agricultores brancos querem permanecer em parte da área da terra indígena.

    “Ninguém quer viver com bandido, queremos que tirem os arrozeiros de lá”, afirmou Dionito Souza. “Eu, que sou dono da terra, deveria ter matado esse cara [Paulo César Quartiero, líder dos rizicultores] a flechada, mas não fiz isso. A gente reconhece os direitos dele – quer trabalhar, trabalhe, mas não em uma terra dos outros, não seja invasor”, acrescentou.

    Ele teme inclusive a possibilidade de conflito após a decisão do STF, principalmente no Distrito de Surumu, dentro da reserva, área de maior tensão entre fazendeiros e índios contrários e favoráveis à demarcação contínua.

    “Não duvido que haja confusão. Quando determinaram a retirada, eles já soltaram bomba. Se ele [Quartiero] perder agora, vai ficar chateado mesmo. A situação vai ficar tranqüila se eles nos deixarem tranqüilos, se não vierem perturbar a nossa vida como têm feito”, apontou.

    A Polícia Federal já recebeu reforço no contingente para monitorar a área nos próximos dias. Agentes da Força Nacional de Segurança também estão na região.

    Arrozeiros

    o líder dos arrozeiros de Roraima e prefeito de Pacaraima, Paulo Cesar Quartiero, deixou dúvidas quanto uma eventual resistência dos agricultores em deixar a área caso o Supremo decida manter a demarcação contínua. Inicialmente, o arrozeiro se disse disposto a não sair da reserva. “Nós vamos resistir sempre. Nunca vamos desistir de sermos brasileiros e lutarmos por um grande país”, disse.

    Mas depois mudou o tom. “Antes da Operação Upatakon 3, nós nos comprometemos com as autoridades do estado a fazer isso [sair pacificamente]. Queremos a judicialização da questão. Nós somos legalistas, só que a lei é para todo mundo, inclusive para nós”.

    Supremo recebeu mais de 70 ações envolvendo a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol

    Mais de 70 ações já chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo questões ligadas à Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. As ações são da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que leva à análise do Plenário do Supremo a Petição (PET) 3388 , no dia 27 de agosto.

    Uma ação popular ajuizada em 1999 na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal, em Roraima, originou o conflito de interesses na região. Na ação, particulares, em nome da preservação da área física do Estado, discutiam a validade jurídica da Portaria nº 820 /98 editada pelo Ministério da Justiça e que havia demarcado a área da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Os autores diziam que se a área demarcada fosse homologada, Roraima perderia 50% de seu território.

    Posteriormente, nova determinação do Ministério da Justiça – Portaria nº 534 , de 13 de abril de 2005 – alterou, de forma substancial, o disposto no ato normativo anterior (Portaria 820 /98), objeto das ações.

    Desde 2004, de 72 processos ajuizados no STF, 20 já foram analisados, julgados extintos ou arquivados. Dezoito ações foram devolvidas à Justiça Federal de Roraima, uma está com a Procuradoria Geral da República (PGR), seis encontram-se em movimentação interna no STF e 18 estão emprestadas a partes processuais. Outros nove processos estão, em sua maioria, em fase de instrução e referem-se a casos individuais (ações possessórias), cuja solução só valerá entre as partes do processo.

    Portaria do Ministério da Justiça demarcou a reserva

    Em abril de 2005, o Ministério da Justiça editou a Portaria 534 para definir os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. O documento possui seis artigos que delimitam a reserva e excluem dela algumas áreas.

    O artigo 1º declara as terras de posse permanente dos grupos indígenas que vivem na região: os Ingarikó, os Macuxi, os Taurepang e os Wapixana. O artigo 2ª determina a extensão da área da reserva, que tem 1,7 milhão de hectares de área contínua situados nos municípios roraimenses de Normandia, Pacaraima e Uiramutã. A reserva faz fronteira com a Venezuela e a Guiana.

    O terceiro artigo da portaria determina expressamente que, como a terra indígena contém faixa de fronteira, ela se submete ao parágrafo 2º da Constituição Federal . Esse dispositivo declara que, como bem da União, a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional.

    O artigo 4º da portaria exclui da reserva as linhas de transmissão de energia que passam por ela; os leitos das rodovias e os equipamentos e instalações públicos federais incluídos na reserva; e, por fim, a área destinada ao 6º Pelotão Especial de Fronteira, localizada em Uiramutã, bem como o núcleo urbano existente naquele município.

    O artigo 5º proíbe o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro da reserva, ressalvando a presença e a ação de autoridades federais e de particulares autorizados. O parágrafo único desse artigo determina que a retirada dos não-índios será realizada em pelo menos um ano a partir da data de homologação da reserva por decreto presidencial. Por fim, o 6º artigo determinou que a portaria passou a vigorar na data de sua publicação, em 15 de abril de 2005.

    Apesar de a homologação ter ocorrido logo após a portaria entrar em vigor, a demarcação não foi efetivada diante do litígio suscitado sobre a extensão da área da reserva e da tensão criada entre os índios e grupos favoráveis à demarcação e os não-índios residentes no local, que contam com o apoio do governo estadual, favorável à demarcação descontínua da reserva.

    As ressalvas contidas na portaria apontam que o Parque Nacional do Monte Roraima pode ser considerado como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e à realização dos direitos constitucionais dos índios. Essas ressalvas também asseguram a ação das Forças Armadas para defesa do território e da soberania nacionais, e da Polícia Federal para garantir a segurança, a ordem jurídica e a proteção dos direitos indígenas na faixa de fronteira.

    Raposa Serra do Sol: entenda o caso

    Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534 , do Ministério da Justiça, que demarcou a área de hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

    Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.

    A União, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou em 1992 o relatório de identificação da terra para fins de demarcação. Entretanto, a presença dos produtores de arroz vindos do sul do País, impediu a conclusão da reserva, uma vez que eles alegam possuir títulos que lhes garantem a posse das terras.

    A portaria de 2005 deu prazo de um ano para os não-índios abandonarem a terra indígena. No entanto, logo após a edição deste documento e do decreto presidencial que o homologou, começaram a tramitar diversas ações na Justiça, contestando a demarcação. Somente no Supremo Tribunal Federal tramitam mais de 30 ações relacionadas a Raposa Serra do Sol.

    Prejuízos a Roraima

    Entre os principais argumentos estão os de que a portaria ampliou a área demarcada, que seria, inicialmente, de

    hectares, e que a retirada dos produtores de arroz instalados na região afetaria seriamente a economia do estado, pois a cultura representaria em torno de 25% de seu Produto Interno Bruto. Roraima, maior produtor de arroz da Região Norte do Brasil, contribuiria, também, para o abastecimento dos estados vizinhos com o cereal.

    Alega-se, também, que 46% da área de Roraima são reservas indígenas e 26%, áreas de conservação, o que deixaria o estado sem espaço para desenvolver-se economicamente.

    Em uma das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) – a Ação Civil Originária (ACO) 1167 –, o governador do estado, José de Anchieta Júnior, pede a exclusão, em qualquer demarcação de terras indígenas, especialmente daquela da Raposa Serra do Sol, da área de fronteira até que seja ouvido o Conselho de Defesa Nacional; das sedes dos municípios de Uiramutã, Normandia e Pacaraima; dos imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934 e das terras tituladas pelo Incra antes da Constituição de 1988; dos imóveis situados na faixa de fronteira; das plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena e as áreas destinadas à construção da hidrelétrica do Cotingo.

    Comunidade militar

    A demarcação da área e a retirada dos não-índios da região motivou, também, manifestações contrárias na área militar. Uma das vozes a se levantar foi a do comandante militar da Amazônia, general Augusto Heleno. Em palestra no Clube Militar, no Rio de Janeiro, ele classificou a política indigenista praticada atualmente no país como "lamentável, para não dizer caótica". Ainda conforme o general, "a política indigenista brasileira está completamente dissociada do processo histórico de colonização do nosso País. Precisa ser revista com urgência”.

    Sem se referir especificamente a reserva Raposa Serra do Sol, o general criticou a separação de índios e não-índios. Ele e outros militares consideram que a política indigenista do governo brasileiro seria complacente com a atuação de Organizações Não-Governamentais (ONGs) estrangeiras que atuam na fronteira amazônica, e que isso seria uma ameaça à soberania nacional.

    Suspensão da retirada

    No dia 26 de março de 2008, a Polícia Federal deu início à Operação Upatakon 3, destinada à retirada dos não-índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Entretanto, a Ação Cautelar 2009, proposta pelo governo de Roraima, levou o Supremo Tribunal Federal a suspender a operação, até que seja julgado o mérito da causa. Apesar de suspensa a retirada, a Polícia Federal foi mantida na reserva indígena, para evitar conflitos.

    Houve ainda um pedido por parte do governo federal para que o STF autorizasse a Polícia Federal a recolher o armamento utilizado pelo arrozeiros para garantir a posse das fazendas. Entretanto o ministro Carlos Ayres Britto, relator do tema, negou o pedido por entender que o desarmamento de somente um dos lados em conflito não seria uma medida eficaz para garantir a paz na região.

    Conheça os argumentos da ação em julgamento pelo Plenário do STF sobre Raposa Serra do Sol

    Entre dezenas de ações que envolvem a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, localizada no estado de Roraima, que tramitam no Supremo Tribunal Federal, a primeira sobre a demarcação da área a ficar pronta para julgamento é a Petição (PET) 3388 , ajuizada em abril de 2005 e analisada nesta quarta-feira (27) pelo Plenário do STF.

    A ação foi proposta pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) contra a Portaria5344 , editada em 2005 pelo Ministério da Justiça, que demarca a reserva indígena em área contínua, e contra o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que homologou a demarcação, em 15 de abril do mesmo ano.

    Na ação, o senador afirma que todo o processo administrativo que resultou na edição da portaria e na homologação da demarcação foi viciado, “divorciado da norma regente do procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas”.

    Segundo o senador, a demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua põe em contraposição, de um lado, o princípio constitucional da tutela dos índios e, de outro lado, os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, da livre iniciativa, da proporcionalidade e o princípio federativo.

    Para Botelho, a STF deve sopesar todos esses princípios constitucionais e considerar a demarcação descontínua da reserva para evitar que “centenas ou milhares de trabalhadores que hoje cultivam terras na área se desloquem para a periferia da capital do estado de Roraima”. Ele afirma que essa “seria uma forma de equacionar a questão de forma a permitir que nenhum princípio federativo envolvido seja vilipendiado em prol de outro”.

    Vícios de origem

    Na ação, o senador relaciona as inúmeras ilegalidades que teriam viciado o procedimento administrativo que levou à demarcação da reserva em área contínua. Ele cita relatório produzido por uma comissão de peritos convocada pela 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima especialmente para avaliar o processo administrativo da demarcação.

    Esse documento, denominado “Relatório da Comissão de Peritos”, teria chegado à conclusão de que o processo que culminou na demarcação foi “eivado de erros e vícios insanáveis” porque:

    - ouviu apenas os indígenas favoráveis à demarcação em área contínua, todos indicados pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI);

    - teve a participação do governo do Estado comprometida, inclusive por omissão e descaso do próprio governo;

    - não convidou acadêmicos para participar do processo;

    - dos grupos religiosos, incluiu somente a Igreja Católica no grupo técnico que analisou a demarcação, sem explicitar a razão;

    - não ouviu alguns municípios com terras na área da reserva (Normandia);

    - não considerou os produtores agropecuários, os comerciantes estabelecidos na região, os garimpeiros, os arrozeiros e outros atores que vivem no local;

    - o relatório antropológico sobre a demarcação é uma coletânea de peças que não forma um corpo lógico e não considera os reflexos da demarcação em área contínua para a segurança e defesa nacionais e para a economia do estado de Roraima;

    - o laudo antropológico da Funai (Fundação Nacional do Índio) é uma reprodução de laudo que já havia sido apresentado para justificar outro tipo de demarcação das terras da Raposa Serro do Sol.

    A essas irregularidades, o senador soma outras, a seguir:

    - o laudo antropológico da Funai é assinado por uma única pessoa, a antropóloga Maria Guiomar de Melo, o que demonstraria a parcialidade e a conseqüente nulidade do documento, diante da “absoluta desobediência aos critérios que devem reger o procedimento administrativo de demarcação”;

    - pessoas nomeadas para compor grupo interdisciplinar responsável pela produção do laudo sequer sabiam que compunham o grupo e “ficaram ainda mais espantadas quando souberam que foram nomeadas em virtude de formação especializada que nunca possuíram”;

    - o laudo é “a origem e a justificação” de todas as decisões do governo federal para a demarcação da reserva em área contínua;

    - a demarcação em área contínua vai gerar “irremediáveis prejuízos à segurança e à defesa nacionais” e “aos próprios índios, com ocorrência de êxodo rural” e “exacerbação dos conflitos” porque a demarcação abrange índios de diferentes etnias;

    - os índios que habitam a área estão totalmente integrados à sociedade e serão prejudicados, uma vez que o decreto que demarca a reserva proíbe “o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos não-índios” na região;

    - a demarcação, como quer o governo, “subverte toda uma ordem que há décadas se vem cristalizando” e também obriga “não-índios que habitam a região há três ou mais gerações” a abandonar suas terras;

    - a demarcação rompe com o equilíbrio federativo, uma vez que o estado de Roraima possui mais da metade de seu território como bem da União. Ou seja, grandes extensões territoriais, que poderiam ser alvo de políticas públicas do governo estadual, são afetadas por outro ente federativo, a União;

    - o senador diz que, segundo as Forças Armadas, a demarcação da reserva, com áreas ricas em minerais e de difícil controle, ocupadas por minorias pouco expressivas da população brasileira, pode levar a pressões internacionais insuportáveis e a uma impossibilidade de fiscalização da área. As Forças Armadas lembram, ainda, a pretensão da Venezuela de estender sua fronteira até o rio Essequibo, localizado em território fronteiriço ao da reserva (próximo à Guiana), e a intenção da ONU (Organização das Nações Unidas) de restringir a atuação militar em território indígena;

    Por fim, o senador Augusto Botelho afirma que uma comissão criada pelo Senado elaborou relatório propondo a demarcação descontínua da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, com a exclusão:

    - das áreas necessárias à exploração econômica;

    - das sedes do município de Uiramutã e das vilas de Àgua Fria, Socó, Vila Pereira e Mutum;

    - das estradas estaduais e federais da área, com o livre trânsito nessas vias;

    - da área do Parque Nacional Monte Roraima;

    - das áreas tituladas pelo Incra e dos imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934;

    - de faixa de 15 quilômetros ao longo da fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela.

    Transmissão ao vivo

    As imagens da sessão de julgamento serão geradas exclusivamente pela TV Justiça. O sinal estará disponível para todas as emissoras interessadas no Centro de TV da Embratel, em tempo real. Já para repórteres-fotográficos credenciados, o acesso será liberado. As câmeras deverão ser posicionadas exclusivamente em tablado montado de frente para a bancada dos ministros.

    O sinal de rádio será franqueado pela Rádio Justiça, através da freqüência FM 104,7 MHz, no Distrito Federal, ou via satélite.

    A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela Internet.

    Foto: Ag. Brasil

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