STF julga inconstitucional ultratividade de acordos trabalhistas
Por maioria, os ministros derrubaram a súmula 277 do TST.
O STF decidiu que são inconstitucionais a súmula 277 do TST, bem como as decisões judiciais que aplicam o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas no âmbito trabalhista. Decisão se deu na sexta-feira, 27, por maioria, em plenário virtual.
Os ministros finalizaram o julgamento da ADPF 323, que discutia a validade da ultratividade de normas coletivas - ou seja, a incorporação das cláusulas coletivas aos contratos individuais, mesmo terminado o prazo do acordo ou convenção, sem que as partes as tenham renovado.
Na prática, os ministros deveriam decidir se o que foi definido em acordo coletivo deveria valer por apenas dois anos - prazo previsto na CLT para a validade dos acordos - ou se deveria ser aplicada a ultratividade, como entendeu o TST, ao dizer que as regras definidas permanecem até que seja firmado novo acordo.
Por 8 votos a 3, o plenário julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das interpretações e decisões que aplicam a ultratividade.
Fonte: migalhas
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