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25 de Maio de 2024
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    STF julga pedido de extradição de Battisti nesta quarta-feira (9)

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 15 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir da manhã desta quarta-feira (9), o pedido de Extradição (Ext 1085) do ativista político e escritor italiano Cesare Battisti, condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. O pedido foi feito ao Brasil pelo governo da Itália, depois que Battisti foi preso em 2007. O italiano está detido no presídio da Papuda, em Brasília, onde aguarda a decisão do STF.

    A sessão está prevista para começar às 9 horas, e será dedicada a julgar tanto a Extradição 1085 quanto o Mandado de Segurança (MS) 27875 - ajuizado na Corte pelo governo italiano, e um recurso apresentado pela defesa do italiano.

    Cobertura e transmissão

    O acesso ao Plenário será feito pela portaria principal, em frente à Praça dos Três Poderes. As imagens da sessão de julgamento serão geradas exclusivamente pela TV Justiça. O sinal estará disponível para todas as emissoras interessadas no Centro de TV da Embratel, em tempo real.

    Já para repórteres-fotográficos, o acesso será liberado, com a devida identificação na entrada do Plenário mediante apresentação de documento de identidade, com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação). As câmeras deverão ser posicionadas exclusivamente em tablado montado de frente para a bancada dos ministros, não sendo permitido qualquer deslocamento lateral por parte dos profissionais de fotografia.

    O sinal de rádio será franqueado pela Rádio Justiça, por meio da frequência FM 104,7 MHz, no Distrito Federal, ou via satélite. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela Internet.

    Trajes

    De acordo com normas internas do Tribunal, a entrada no Plenário requer o uso de terno e gravata, para homens, e vestidos, tailleurs (saia abaixo do joelho e blazer), ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres.

    Julgamento

    Na extradição, os ministros vão decidir se Battisti deve ser entregue para o governo italiano para cumprir pena na Itália, onde ele foi condenado à prisão perpétua pelos quatro crimes, ou se deve ser considerado refugiado político, conforme decidiu o ministro da Justiça, Tarso Genro, em janeiro deste ano - e dessa forma não pode ser entregue ao governo estrangeiro.

    Tarso Genro baseou sua decisão em um “fundado temor de perseguição” contra Battisti. A decisão do ministro da Justiça contrariou entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que negou a concessão de refúgio. Com o status de refugiado, Battisti passaria a ter direito ao benefício previsto no artigo 33 da Lei 9.474/97, dispositivo que determina que o reconhecimento da condição de refugiado não permite o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

    Mandado de Segurança

    Já no mandado de segurança o Plenário irá julgar em definitivo a liminar negada pelo ministro Cezar Peluso ao governo da Itália em fevereiro de 2009. Nesse processo, o governo italiano questionava exatamente a decisão do ministro da Justiça de conceder refúgio a Battisti.

    O agravo interposto dentro do pedido de extradição foi contra decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do extraditando. O argumento da defesa era de que com o refúgio concedido pelo ministro Tarso Genro, a prisão de Battisti não se justificaria.

    PGR

    O parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso chegou ao Supremo em janeiro. Nele, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, em razão do artigo 33 da Lei 9.474/97.

    Para o MPF, a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do poder Executivo, condutor das relações internacionais do país. Ele lembra que o dispositivo sobre o Estatuto dos Refugiados gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição.

    O então procurador-geral ressalvou que se o STF decidir analisar o mérito da extradição, seu parecer é pela concessão do pedido.

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