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2 de Maio de 2024

STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor

Placar está em 5 a 0 pela manutenção da regra.

há 6 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25) de outubro a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.

A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.

5x0

O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras.

Para o ministro, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma "revolução" do mercado imobiliário do Brasil.

fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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