STF julgará em conjunto ações contra prisão antes do trânsito em julgado
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o apensamento de duas ações que cobram o reconhecimento de um dispositivo do Código de Processo Penal, que só permite a prisão quando há trânsito em julgado, quando não há flagrante ou motivo para preventiva. Um dos processos, apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tramitará junto com outro ajuizado pelo Partido Ecológico Nacional.
Na prática, ambos os autores querem derrubar recente entendimento do STF que liberou a execução provisória de pena quando há condenação em segundo grau (HC 126.292). As ações citam o artigo 283 do CPP, introduzido em 2011, sobre a necessidade de trânsito em julgado. Relator dos dois pedidos, Marco Aurélio concluiu que o assunto é o mesmo.
Na ADC 43, o PEN sustenta que o dispositivo é ...
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