STF julgará se sanção disciplinar a preso depende de trânsito em julgado
O Supremo Tribunal Federal vai julgar a necessidade de condenação definitiva para que sanções disciplinares possam ser aplicadas a presos. A corte reconheceu a repercussão geral do tema e discutirá se é preciso o trânsito em julgado do processo para considerar como falta grave, no âmbito carcerário, a prática de crime doloso.
O assunto é polêmico e abre duas frentes: a espera pelo trânsito em julgado pode gerar a prescrição da pena, mas a condenação sem o trânsito em julgado contraria o princípio da presunção de inocência. O ministro Ricardo Lewandowski (foto) será o relator do Recurso Extraordinário 776.823, em que se discute a necessidade de trânsito em julgado para se considerar como falta grave a prática de crime doloso.
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisao do Tribunal de Justiça gaúcho que considerou que a aplicação do artigo 52 da Lei de Execução Penal, pressupõe o trânsito em julgado da condenação. O MP-RS diz que a aplicação da sanção disciplinar no âmbito administrativo independe da sentença condenatória e não viola o princípio da presunção de inocência. “Eventual sentença condenatória em virtude do mesmo fato viria como um plus, resultando em nova pena a ser cumprida”, completa.
A Lei de Execução Penal prevê que quando um condenado cumprindo pena é flagrado em novo crime, há regressão de regime — ou seja, se o condenado estiver cumprindo pena no semiaberto, e comete novo crime, ele voltará para o regime fechado. Nesse caso, recomeça a contagem da pena. Se a pessoa foi condenada a oito anos e cumpriu d...
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