Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STF - Magistrado de Santos (SP) continuará respondendo a processo por prevaricação

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido de arquivamento da ação penal contra o juiz santista Gilberto Ferreira da Cruz, pelo suposto crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

    Ao analisarem a questão na tarde desta terça-feira (24), os ministros concordaram que não seria possível, por meio de Habeas Corpus (HC 91518) , analisar se a conduta realizada pelo juiz configura, de fato, a pratica de um crime.

    O caso

    De acordo com o advogado de defesa, à época dos fatos o magistrado era juiz no município de Santos, em São Paulo, e manteve um relacionamento com uma mulher por cerca de três meses. Tempos depois, quando o juiz estava em um plantão noturno, contou o defensor, chegou um pedido de prisão contra a empregada que cuidava do avô de sua ex-namorada. Segundo a denúncia, ao invés de cuidar, a mulher agredia o idoso, com risco de morte. Gilberto determinou a prisão da empregada, disse o advogado. Mas o pedido de prisão foi relaxado dias depois, por outro magistrado. O Ministério Público, então, denunciou o magistrado, alegando que ele deveria ter se declarado suspeito no caso.

    Para o defensor, não se pode falar em prevaricação nesse caso. A “hipérbole do absurdo” é um juiz ser perseguido por decisão tomada, disse ele, citando Rui Barbosa.

    Decisão

    O relator do caso, ministro Março Aurélio, lembrou que em outro habeas impetrado no STF em favor do magistrado, contra o oferecimento da denúncia (HC 88250) , a Primeira Turma já havia entendido que os fatos descritos sugerem a prática do crime de prevaricação. Para o ministro, a denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta fatos que caracterizam os elementos do artigo 319 do Código Penal – praticar ato de ofício contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Mas a configuração do delito e sua tipificação de acordo com o Código Penal caberá ao juiz competente.

    Na denúncia, salientou o relator, o MP sustentou que o magistrado agiu dessa forma para punir a empregada, e com isso favorecer sua ex-namorada.

    MB /LF //EH

    Condecorado: "style="float:left;"> Legenda da foto --> Processos relacionadosHC 91518

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-magistrado-de-santos-sp-continuara-respondendo-a-processo-por-prevaricacao/35693

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)